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Material rico: AEE na Resolução 4/2009 (22 páginas)
Resumo da aula
Primeira das três aulas do curso gratuito de Educação Especial para o concurso da SEDF, com a professora Márcia Gomes. A aula destrincha a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui as Diretrizes Operacionais do Atendimento Educacional Especializado: dupla matrícula, função complementar e suplementar, público-alvo, plano de AEE, dupla contabilização no FUNDEB e as atribuições do professor da sala de recursos. Fecha abrindo o capítulo do direito à educação da LBI.
Por que este bloco pesa na prova
No concurso de 2022, a prova objetiva da SEDF teve 40 itens de conhecimentos básicos, 30 de complementares e 50 de específicos. No processo seletivo de professor substituto (temporário) de 2025, também executado pelo Quadrix, o bloco complementar subiu de 30 para 40 itens e o conteúdo programático dele trazia um único item, educação inclusiva. Eram 40 de 120 itens, um terço da prova. O edital do concurso de 2026 ainda não saiu, mas a banca já está definida: o Instituto Quadrix, com contrato assinado em 23 de outubro de 2026.
O que a aula cobre
- A cadeia de normas do AEE, do Decreto nº 6.571/2008 ao Decreto nº 12.686/2025
- Dupla matrícula: classe comum e atendimento educacional especializado
- Função complementar para deficiência e autismo, suplementar para altas habilidades
- O público-alvo nos três incisos do art. 4º e por que o termo TGD continua correto em prova
- Onde o AEE é ofertado, em turno inverso e sem substituir a classe comum
- Plano de AEE: quem elabora, quem executa e com quem articula
- Dupla contabilização no FUNDEB e sua condição
- Atribuições do professor do AEE e por que sala de recursos não é sala de reforço
- Modelo médico e modelo social de deficiência, com a abertura do capítulo IV da LBI
Material rico em PDF
Preparamos um material de revisão de 22 páginas a partir desta aula, com a Resolução 4/2009 artigo por artigo, esquemas, mapa de armadilhas da banca e 10 questões comentadas. Baixe o material em PDF.
Próximas aulas
Na aula 02, a professora segue com a LBI e passa ao Decreto nº 12.686/2025.
Transcrição completaVer
[00:00:12] Boa noite, pessoal. Nós tivemos um probleminha técnico, mas já foi resolvido, e vocês não serão prejudicados com isso. Nós estamos começando hoje um curso. Um curso, não é apenas uma aula, não é apenas uma live: é um minicurso com três encontros sobre conhecimentos complementares, educação especial. Quem assistir aos três encontros vai ter o certificado, e esse certificado pode ser utilizado por vocês na prova de títulos. [00:01:31] Vou começar falando um pouquinho sobre educação especial. A educação especial vai decidir o concurso da Secretaria de Educação. É o bloco que mais elimina candidato. É um conteúdo novo: a primeira vez que caiu com esse peso foi na prova para contrato temporário, e quem fez aquela prova viu que caiu demais. Nós vamos pegar os pontos principais que a banca cobra dentro desse conteúdo e vamos falar por onde começar. E o melhor: vocês vão receber uma lista de exercícios com questões autorais, na lógica da banca. Por quê? Porque as questões que vocês encontram por aí ainda cobram só a memorização, e a gente sabe que a banca agora está cobrando a contextualização. [00:02:38] Mas antes de começar, quem sou eu? Eu sou a professora Márcia Gomes, especialista em educação especial. Tenho graduação na área, sou neuropsicopedagoga, mestre em educação e trabalho na preparação para concurso público desde 2008, com muita gente aprovada que hoje já é minha colega na Secretaria de Educação. Tenho 31 anos de Secretaria de Educação como professora efetiva, e estou aqui para preparar você para ser o próximo professor efetivo, a próxima professora efetiva. [00:03:13] E ontem a gente teve uma novidade. O governo do Distrito Federal anunciou novo concurso para a educação, com edital em setembro. Quem sai à frente tem vantagem competitiva. O governo abre em setembro o processo para contratar a banca responsável, e a medida faz parte da estratégia de substituir os professores em regime de contrato temporário. Hoje nós temos 10.604 vagas autorizadas na carreira de educação, sendo 2.650 para chamada imediata. [00:04:25] É o maior concurso da história da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Em 2022 nós tivemos 776 vagas. Agora nós vamos ter 2.650, ou seja, duas vezes e meia mais vagas. Qual é o cenário que nós temos hoje no Distrito Federal? Um cenário muito triste, porque nós temos 25.514 professores efetivos e 10.599 professores em regime de contrato temporário, ou seja, 41,4% dos professores da rede são contratos temporários. A gente sabe da instabilidade do contrato e da rotatividade que vocês têm. Vocês cumprem uma função fundamental e dão um suporte muito grande para a rede, mas é muito melhor se nós tivermos vocês como professores efetivos. [00:05:38] E o ano eleitoral, será que sai mesmo? Muita gente fica: "vou esperar o edital sair". E a gente sabe que o edital da Secretaria de Educação é gigantesco. Então quem começa a estudar antes tem vantagem competitiva. A lei eleitoral trava a nomeação e libera o edital. O artigo veda atos de pessoal nos três meses anteriores ao pleito. O que fica para depois da eleição? A nomeação dos aprovados, a contratação, a remoção, a transferência. O que está liberado agora? A publicação do edital, a abertura das inscrições e a aplicação da prova. [00:06:47] A própria Procuradoria-Geral do Distrito Federal diz que o edital pode sair no período eleitoral. Em 14 de agosto nós tivemos essa notícia na Folha Dirigida: não há impedimento jurídico eleitoral para a publicação do edital nem para a realização das etapas desse certame. E o relógio está correndo. Se em setembro sai a contratação da banca e o edital publicado, nós temos pouquíssimo tempo para ver o edital todo. Depois vem a inscrição aberta, a prova aplicada e a nomeação. Vocês já viram o edital passado? Viram o edital para contrato temporário? [00:08:30] Ele não é um edital fácil. Nós temos uma quantidade muito grande de conteúdos. Por isso precisamos nos preparar com antecedência. E, pensando nisso, o NAP Concursos está promovendo este minicurso sobre educação especial, para que você consiga sair com uma certa antecedência e já começar a estudar. [00:09:38] Vamos começar a trilhar esse caminho agora, falando sobre as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado. O tema da nossa aula de hoje é a Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Ela institui diretrizes para o atendimento educacional especializado na educação básica, na modalidade educação especial. Essa resolução se fundamenta na Constituição Federal, no Decreto nº 6.571, de 2008, e na Lei de Diretrizes e Bases. Ela foi instituída com base nos diversos marcos legais da educação, então é uma resolução muito importante. Apesar de ser de 2009, ela traz algo muito relevante, que é o atendimento educacional especializado. [00:10:47] Nessa resolução vai se falar da matrícula obrigatória nas classes comuns, e ela garante a dupla matrícula. O que isso significa? Que os sistemas de ensino devem matricular os alunos na classe comum do ensino regular e também no atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros especializados da rede pública, ou ainda em instituições comunitárias, confessionais ou não, ou filantrópicas, sem fins lucrativos. E essa dupla matrícula garante a inclusão plena do estudante no ambiente escolar regular. [00:11:20] Quero chamar a atenção de vocês. O atendimento educacional especializado tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno, por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e para o desenvolvimento da aprendizagem. [00:12:28] Então o atendimento educacional especializado tem a função complementar e a função suplementar. Alguém sabe para quem é a função complementar? Para os alunos com deficiência e para os alunos com transtorno do espectro autista. E a função suplementar, para quem é? Para os alunos com altas habilidades ou superdotação. [00:13:03] Para que serve, então, o atendimento educacional especializado? Ele vai garantir recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras. Quando a gente fala em eliminação de barreiras, nós estamos falando do modelo social de deficiência. O que isso significa? Que a deficiência está relacionada com o tipo de barreira que a pessoa vai encontrar. O atendimento complementar é como se fosse uma peça de quebra-cabeça: ele complementa o atendimento do ensino regular. E a função suplementar dá algo a mais para o estudante com altas habilidades. [00:14:12] Os recursos de acessibilidade garantem condições de acessar o currículo, ampliando ou complementando esse currículo. Importante: o AEE nunca substitui o ensino regular. O atendimento educacional especializado nunca vai substituir o ensino regular. [00:14:47] E onde ele vai estar presente? De acordo com essa resolução, a educação especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o atendimento educacional especializado como parte integrante do processo educacional. Quero chamar a atenção: nessa resolução se fala da educação básica. Então se fala da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. [00:15:24] O Decreto nº 12.686, de 2025, que nós vamos estudar amanhã, vai falar do atendimento educacional especializado também no ensino superior, onde ele é ofertado em núcleos de acessibilidade. Então, na educação básica, o atendimento educacional especializado está na educação infantil, no ensino fundamental, anos iniciais e anos finais, no ensino médio e em todas as modalidades. O que isso significa? Que eu tenho atendimento educacional especializado na educação de jovens e adultos e também na educação profissional. O AEE vai estar presente tanto na educação regular quanto nas modalidades. É obrigatório. [00:17:06] Qual é o público-alvo da educação especial? Quero chamar a atenção de vocês neste ponto: essa resolução é de 2009, então nós ainda não tínhamos o termo transtorno do espectro autista. Nessa resolução são definidas três categorias de alunos que devem receber o atendimento educacional especializado. A primeira são os alunos com deficiência, que são aqueles que têm impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. [00:17:41] A segunda são os alunos com altas habilidades ou superdotação, que são aqueles estudantes que têm potencial elevado e grande envolvimento com áreas do conhecimento humano. E a terceira é o transtorno global do desenvolvimento, que são as alterações do desenvolvimento neuropsicomotor, com comprometimento nas relações sociais e na comunicação. [00:18:18] Importante: qual é esse público do transtorno global do desenvolvimento? Era o que antes estava conceituado como autismo, síndrome de Asperger, psicose infantil e síndrome de Rett. Hoje nós não falamos mais transtorno global do desenvolvimento. Qual é o nome que a gente vai dar? Transtorno do espectro autista. Mas se a banca estiver falando sobre a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, qual termo pode aparecer e vai estar correto? Transtorno global do desenvolvimento. Nessa resolução ainda aparece transtorno global do desenvolvimento. [00:19:24] Nós vamos ter uma aula sobre DUA, desenho universal da aprendizagem. Hoje a gente não usa mais aquela nomenclatura, a gente vai falar de transtorno do espectro autista. O transtorno global do desenvolvimento englobava o autismo. A definição inclui alunos que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação e estereotipia motora. Esse é o conceito que nós tínhamos lá atrás, em 2009: autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância, que eram as psicoses, e os transtornos invasivos sem outra especificação. Então, importante para a prova: naquele momento nós falávamos de transtorno global do desenvolvimento. Hoje não falamos mais, nós vamos falar de TEA. [00:20:34] Quais são as características das altas habilidades ou superdotação, que são público-alvo do atendimento educacional especializado? Os alunos com altas habilidades apresentam potencial elevado e grande envolvimento nas áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: são pessoas que têm alta performance intelectual, nas artes, na liderança, na criatividade e na psicomotricidade. Nós não vamos aprofundar aqui, porque um dos nossos conteúdos vai ser a CID-11. Altas habilidades não entram na CID-11, mas nós vamos falar de cada uma das pessoas que fazem parte do público-alvo da educação especial. [00:21:44] Onde o AEE é realizado? Ele é realizado na sala de recursos multifuncionais ou em centros especializados de AEE. Importante: pode ser na própria escola em que o aluno é matriculado, como também pode ser realizado em outra escola. O que é importante destacar é que ele não é substitutivo ao ensino regular. Então pode ser na própria escola, em outra escola, em centros especializados e ainda em instituições filantrópicas, confessionais ou não confessionais. [00:22:53] Hoje nós vamos trabalhar aqui a parte mais teórica, e vocês vão receber os exercícios. Fazendo esses exercícios, vocês terão direito ao certificado. [00:22:53] O atendimento em ambientes especiais. A resolução também vai falar do ambiente hospitalar ou domiciliar. Em caso de atendimento educacional especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a educação especial de forma complementar ou suplementar. [00:23:28] O enriquecimento curricular para superdotados. Quem já ouviu falar de enriquecimento curricular? O atendimento educacional especializado para os alunos com altas habilidades é feito por meio do enriquecimento curricular, em escolas públicas, em núcleos especializados ou em instituições de ensino superior. Essa resolução vai trazer que os alunos com altas habilidades terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito das escolas públicas. Além disso, eles têm direito ao atendimento educacional especializado na rede pública de ensino, em universidades ou em núcleos especializados. [00:24:39] Dupla contabilização para o Fundeb. Os estudantes que têm direito ao atendimento educacional especializado são contabilizados duplamente no âmbito do Fundeb. O que isso significa? Que ele precisa ter matrícula regular e matrícula no AEE, e aí ele garante a dupla contagem. O que é isso na prática? Dinheiro: a rede recebe duplamente o investimento financeiro por aquele estudante. Essa é mais uma dica para vocês. Quais são as condições? O financiamento é condicionado à matrícula principal no ensino regular da rede pública. Então, mesma escola pública, outra escola pública, ou no centro de atendimento educacional especializado. [00:25:45] Elaboração do plano de AEE. A Resolução CNE/CEB nº 4/2009 vai trazer que é obrigatória a elaboração do plano de AEE. Quem elabora o plano de AEE? É o professor do AEE. Esse professor é o responsável, e ele tem que articular com o professor do ensino regular, com as famílias e com os serviços setoriais ou intersetoriais de saúde, assistência social e outros serviços. [00:26:52] Recapitulando: o professor do AEE tem a obrigação de elaborar o plano de AEE, e é competência dele executar esse plano, em colaboração com os professores do ensino regular, com as famílias e com os serviços setoriais. O plano de AEE provavelmente vai cair para vocês, porque o novo decreto da educação especial coloca uma força muito grande no PEI, que é o plano educacional individualizado, e no plano de AEE. [00:28:01] Qual é a organização institucional do AEE? O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua organização diversos elementos: sala de recursos multifuncionais, cronograma de atendimento, matrícula no AEE e o plano individualizado, que é o plano de AEE. Então o atendimento educacional especializado deve constar no projeto político pedagógico da escola. [00:28:36] Nós vamos falar do estudo de caso quando estivermos falando do Decreto nº 12.686. Esse decreto vai despencar na prova de vocês. [00:29:11] Os profissionais envolvidos no atendimento educacional especializado são os professores especializados. Qualquer professor pode ir para o AEE? Não. Ele precisa ser especializado. O que é o professor especializado? É aquele que tem o curso de atendimento educacional especializado. São os profissionais habilitados para o exercício da docência do AEE, com formação específica em educação especial. [00:29:48] O novo decreto, o Decreto nº 12.686/2025, vai falar da carga horária para esse profissional. A exigência de 360 horas de formação foi fixada pelo Decreto nº 12.773, de dezembro de 2025, que alterou o 12.686 e elevou o piso, que originalmente era de 80 horas. Então, para atuar no atendimento educacional especializado, o profissional precisa de 360 horas de curso. [00:30:20] Quais são os outros profissionais? Isso aqui é novidade, vocês ainda não tinham visto. Quais são os outros profissionais que atuam no AEE? O tradutor e intérprete de Libras, o guia-intérprete para o surdocego e os profissionais de apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção. Esses profissionais atuam com os alunos em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários. Então eles também atuam no AEE. [00:31:31] As redes de apoio do AEE. O projeto político pedagógico da escola deve prever o apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento de pesquisa e do acesso a serviços, recursos e equipamentos. [00:32:05] Uma observação sobre formação: ter pós-graduação em educação especial não basta. Para atuar na sala de recursos, a pós-graduação precisa ser em atendimento educacional especializado, com o curso de 360 horas. [00:32:05] Aprovação de centro de atendimento educacional especializado. Para que as instituições filantrópicas possam atuar com atendimento educacional especializado, elas precisam de uma proposta prevista no projeto pedagógico do Centro de Atendimento Educacional Especializado, sem fins lucrativos e conveniado para essa finalidade. [00:32:38] Prestem bastante atenção, porque isso aqui também é novidade e não caía na prova anteriormente. Para uma instituição filantrópica ser credenciada, ela precisa de elaboração da proposta, submissão e aprovação pela Secretaria de Educação. Só então ela é credenciada. [00:33:14] E o psicólogo educacional? O psicólogo não atende no AEE. Ele vai atuar como psicólogo escolar, e não como psicólogo clínico. Para atuar como professor do atendimento educacional especializado, é preciso ter licenciatura. Ele precisa de um curso que o habilite à docência e, além de ser habilitado para a docência, precisa ter o curso de 360 horas. [00:33:48] Quais são as atribuições do professor do AEE? O que ele faz? Identificar e organizar serviços, recursos pedagógicos e estratégias específicas. Trabalhar com as funções executivas cognitivas. O professor da sala de recursos não é professor de reforço: ele não trabalha o conteúdo curricular que o professor regente trabalha. Ele vai trabalhar com as funções executivas. [00:34:55] Além disso, ele identifica e organiza serviços, recursos pedagógicos e estratégias específicas. Elabora e executa o plano de atendimento educacional especializado individualizado. Organiza os atendimentos, o tipo e o número de atendimentos nas salas de recursos. Acompanha a aplicação e a funcionalidade dos recursos nas salas comuns. Estabelece parcerias com as áreas intersetoriais e com os recursos de acessibilidade. E orienta e ensina professores e famílias no uso de tecnologia assistiva. [00:35:28] Então as atribuições do professor na sala de recursos não envolvem reforço. A sala de recursos não é sala de reforço, não é atendimento de reforço e não é passatempo desse estudante. Ele vai trabalhar as funções executivas: memória, atenção, raciocínio lógico. [00:36:03] Fechamos aqui a primeira parte, que corresponde ao atendimento educacional especializado. [00:37:42] Vamos começar a falar sobre a LBI, e vamos finalizar amanhã. Vamos falar um pouquinho do capítulo IV da LBI, que trata do direito à educação, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. [00:38:15] Uma dúvida que apareceu: para atuar na educação especial, não basta ter pós em educação inclusiva e especial? Para atuar na educação especial, sim. Mas para atuar no atendimento educacional especializado, na sala de recursos, tem que ter pós em AEE, com o curso de 360 horas em atendimento educacional especializado. [00:38:49] Outra dúvida: o profissional de apoio dentro da sala de aula pode ser o mesmo que auxilia fora da sala? Pode. Nós temos o profissional de apoio escolar, e a LBI fala dele. Esse profissional tem a função de atuar na locomoção, na alimentação e na higienização do estudante. No caso do Distrito Federal, essa função é exercida pelo educador social voluntário e por alguns monitores. Importante: esse profissional não pode exercer funções de outros profissionais. [00:39:25] De acordo com a LBI, o profissional de apoio escolar vai trabalhar com alimentação, higienização e locomoção. Isso significa que ele vai atuar tanto dentro da sala de aula quanto fora dela, em todo o período em que esse estudante estiver na escola. O Decreto nº 12.686 amplia um pouco essas funções, e nós vamos ver isso. [00:40:32] Vocês terão material com os exercícios. Vocês vão entrar no grupo, e lá vão disponibilizar as questões elaboradas por mim. São questões autorais, porque eu quis trabalhar com a lógica das bancas atuais, que são questões contextualizadas. Não basta memorizar: eu preciso também entender o conteúdo. [00:41:06] Na LBI, o capítulo que vai cair é o capítulo IV, do direito à educação. O primeiro ponto que eu tenho que entender é que a LBI trabalha com o modelo social de deficiência. Eu tenho o modelo social e tenho o modelo médico. O modelo médico é o que era trabalhado na exclusão, na segregação e na integração. No modelo médico, a deficiência é restrita à pessoa: era essa pessoa que tinha que se modificar para ser inserida, e a deficiência era tratada num viés médico. Hoje nós não trabalhamos com o modelo médico de deficiência. Anotem isso para a hora da prova: nós vamos trabalhar com o modelo social. [00:41:41] No modelo social de deficiência, a deficiência é a relação da pessoa com as barreiras. Nós precisamos eliminar as barreiras para que essa pessoa seja incluída. Então, o que incapacita não é a deficiência, mas as barreiras que essa pessoa encontra. Por exemplo, para uma pessoa surda, a gente vai precisar trabalhar com Libras ou colocar legenda. Isso é uma barreira. Outra barreira é dar um material impresso em tinta para uma pessoa com deficiência visual, que seja cega. Isso é barreira. Então o trabalho é eliminar essas barreiras, e a gente elimina muitas delas quando trabalha com DUA. [00:43:29] A educação, na LBI, é um direito fundamental. O que isso significa? Que ela é um direito subjetivo, ou seja, a pessoa já nasce com esse direito. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. O que isso significa? Que a educação especial é transversal: ela vai da educação infantil até o ensino superior, passando por todas as modalidades de educação. [00:44:36] E ela é uma responsabilidade compartilhada. O que isso significa? Que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. [00:45:10] Amanhã nós vamos dar continuidade à LBI e, como vocês pediram, vamos trabalhar o Decreto nº 12.686. E o que eu quero chamar a atenção de vocês? Quantos colegas já começaram a estudar? A maioria está esperando o edital sair para começar, mas nós aqui já estamos antecipando. Quem começa a estudar hoje chega na prova com meses de vantagem. O edital só confirma o que a rede já cobra há anos. [00:45:46] Se vocês começarem a estudar antes, vocês vão ver o edital todo. E quando o novo edital sair, vocês vão revisar o que já estudaram e concentrar-se no que tiver de novidade. [00:46:21] O bloco complementar já pegou muita gente no contrato temporário. Nós tivemos 40 itens básicos, 30 complementares e 50 específicos. De 120 questões, 30 estavam no bloco complementar. Isso foi na prova passada. Nessa prova de contrato temporário nós tivemos 40 complementares: fomos de 30 para 40 questões complementares, e a maioria das questões era de educação inclusiva. [00:46:55] O anexo da prova traz um único item no bloco complementar: educação inclusiva. Um terço da prova inteira é só esse tema. O que isso significa? Que você garante a sua classificação estudando educação inclusiva. Por isso nós preparamos este curso para vocês com todo cuidado. [00:47:29] A educação especial tem nota de corte própria. Nota baixa no bloco complementar elimina o candidato mesmo com boa nota no resto da prova. Prestem bastante atenção nessa informação. [00:48:02] O que a banca mais cobra nesse bloco? Legislação: Declaração de Salamanca, LBI, Lei Berenice Piana e o Parecer CNE/CP nº 50/2023. Documentos da Secretaria de Educação: Currículo em Movimento e as orientações pedagógicas. Prática docente: AEE, adequação curricular, tecnologia assistiva e capacitismo. Hoje nós já vimos o atendimento educacional especializado. Além disso: TEA, deficiência intelectual e múltipla e altas habilidades. Altas habilidades não entram na CID-11, mas os outros entram. E ainda equidade, diversidade e direitos humanos na escola. [00:49:11] E temos uma novidade: nós vamos ter uma turma presencial em Taguatinga, com sala de aula, rotina e cobrança de perto. Os detalhes ficam para o nosso próximo encontro. Quem está em Taguatinga assiste à aula presencialmente, e quem mora longe pode assistir ao vivo, com a mesma experiência de sala de aula, a mesma turma, o mesmo ritmo e a mesma cobrança. [00:51:55] Estamos finalizando o encontro de hoje. Temos mais dois encontros, e no final vem o certificado com a carga horária, de acordo com a resolução de questões que vocês fizerem. Vamos dar mais detalhes amanhã. Amanhã vamos trabalhar a LBI e o Decreto nº 12.686. Até amanhã, 19h30. Um abraço para vocês e boa noite.
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