Concurso SEDES DF 2026

Lei Maria da Penha para SEDES: Últimas Atualizações (Quadrix) | Concurso SEDES

14 de abril de 2026

Resumo da aula

Aula do professor Douglas Gomes sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com foco no concurso da SEDES DF — incluindo as atualizações de abril de 2026, fortes candidatas a cair na prova objetiva e na redação.

Base da Lei Maria da Penha

É o mecanismo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com fundamento no art. 226, §8º, da Constituição Federal (a família tem especial proteção do Estado). O enfrentamento a essa violência é um compromisso constitucional e também decorre de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

A responsabilidade é solidária entre família, sociedade e poder público (art. 3º): diante de uma situação de violência, todos têm o dever de agir — supera-se a antiga cultura do “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.

A lei é interseccional (art. 2º): toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais e das condições para viver sem violência.

Aplicação às relações homoafetivas e o STF

O art. 5º, parágrafo único, prevê que as relações pessoais independem de orientação sexual. Com base nisso, o STF (Mandado de Injunção 7452, relator ministro Alexandre de Moraes) reconheceu a aplicação da lei também a casais homoafetivos masculinos e a travestis e transexuais com identidade de gênero feminina, quando houver relação de afeto no ambiente familiar e posição de subordinação/vulnerabilidade. A expressão “mulher” alcança tanto o sexo quanto o gênero feminino.

Dica de prova: se a questão cobrar o entendimento do STF, cabe a aplicação a casais homoafetivos masculinos; se cobrar a letra fria da lei, ela trata da mulher e independe de orientação sexual.

Conceito de violência doméstica e familiar (art. 5º)

Configura violência doméstica e familiar toda ação OU omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Repare que a omissão também configura violência.

Pode ocorrer em três espaços: (1) na unidade doméstica; (2) no âmbito da família; e (3) em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Os tipos de violência — agora são 6

Com a inclusão da violência vicária (2026), a lei passou a prever seis tipos:

  • Física — conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal.
  • Psicológica — dano emocional, diminuição da autoestima, controle de ações e decisões, ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante e perseguição.
  • Sexual — constranger a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; impedir o uso de contraceptivo; forçar matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição.
  • Patrimonial — retenção, subtração ou destruição de bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos econômicos.
  • Moral — calúnia, injúria ou difamação.
  • Vicária (nova) — violência praticada contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas da rede de apoio da mulher, com o fim de atingi-la.

As atualizações de abril de 2026 (o que mais pode cair)

Em 9 de abril de 2026 entraram em vigor três leis ligadas ao combate à violência de gênero; duas alteraram diretamente a Lei Maria da Penha:

  • Lei nº 15.384/2026 — cria a violência vicária (6º tipo) e o crime de vicaricídio no Código Penal: reclusão de 20 a 40 anos, com aumento de 1/3 até a metade se praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva. Altera também a Lei de Crimes Hediondos (8.072/1990).
  • Lei nº 15.383/2026 — torna obrigatória a monitoração eletrônica (tornozeleira) do agressor diante de risco atual e iminente; inclui o monitoramento como medida protetiva de urgência (art. 22), com áreas de exclusão e alerta automático à vítima e à polícia; prevê o botão do pânico para a vítima e dotações orçamentárias (LDO) para os equipamentos.
  • Lei nº 15.382/2026 — institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas (5 de setembro). Não altera a Lei Maria da Penha, mas integra o mesmo pacote.

Conexão com a Assistência Social e o SUAS

A Lei Maria da Penha dialoga com a política de assistência social: as seguranças afiançadas pelo SUAS — como a segurança de renda e a de convívio — e a promoção da independência econômica da mulher são centrais para romper as relações de subordinação que sustentam a violência. Tema caro à atuação do futuro servidor da SEDES.

É também um forte tema de redação: violência de gênero (com destaque para a violência vicária), muitas vezes conectada a segurança alimentar e população em situação de rua.

Pontos que mais caem

  • São 6 tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária.
  • Violência = ação OU omissão baseada no gênero (art. 5º).
  • Três espaços: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto (independe de coabitação).
  • Responsabilidade solidária: família, sociedade e poder público (art. 3º).
  • Novidades de 2026: violência vicária/vicaricídio (Lei 15.384) e tornozeleira eletrônica como medida protetiva obrigatória (Lei 15.383).
  • STF estende a proteção a casais homoafetivos masculinos e a mulheres trans e travestis.

Material organizado a partir da transcrição automática da aula (via Supadata) para fins de estudo. Assista à aula completa no vídeo acima.

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