Analista em Educação PCCTAE 2026: decreto define áreas e formação

Os cargos de Analista em Educação e de Técnico em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) já têm áreas, especialidades e formação definidas. O Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026, saiu no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de outubro de 2026.
Em resumo: o decreto lista 11 especialidades para Analista em Educação e 14 para Técnico em Educação, com a formação exigida em cada uma, e vale para os concursos com edital publicado depois de 22 de outubro de 2026.
O que é o PCCTAE?
PCCTAE é a sigla do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. O decreto regulamenta as áreas, as especialidades, a formação e as atribuições dos dois cargos, com base no artigo 7º-B, § 4º, dessa lei.
Quais são as especialidades de Analista em Educação no PCCTAE?
São 11 especialidades em 6 áreas, todas com exigência de curso superior:
- Administração e Informação: Gestão Pública, Biblioteconomia, Comunicação e Contabilidade
- Governança de Dados e Tecnologia da Informação: Governança de Dados e Tecnologia da Informação
- Infraestrutura: Engenharia
- Processos Educacionais: Pedagogia
- Saúde: Nutrição, Psicologia e Serviço Social
- Medicina Veterinária: Medicina Veterinária
Gestão Pública aceita curso superior em qualquer área do conhecimento. Contabilidade pede Ciências Contábeis, e Engenharia, Pedagogia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Medicina Veterinária pedem o curso com o mesmo nome. Biblioteconomia, Comunicação e Governança de Dados e Tecnologia da Informação aceitam mais de um curso, e a lista está no anexo do decreto.
Quais são as especialidades de Técnico em Educação?
São 14 especialidades em 6 áreas:
- Administração e Informação: Administrativa e Contabilidade
- Governança de Dados e Tecnologia da Informação: Governança de Dados e Tecnologia da Informação
- Infraestrutura: Edificações e Eletroeletrônica
- Processos Educacionais: Assuntos Estudantis
- Saúde: Análises Clínicas, Farmácia e Radiologia
- Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza: Agropecuária, Biologia, Física, Química e Veterinária e Zootecnia
Administrativa e Assuntos Estudantis pedem só o ensino médio completo. Contabilidade pede ensino médio com curso técnico em Contabilidade.
Biologia pede curso técnico em Biotecnologia ou outra habilitação técnica prevista no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) com perfil relacionado às atribuições. Física pede um dos cursos técnicos que o decreto lista (Eletrônica, Eletrotécnica, Eletromecânica, Automação Industrial, Mecatrônica ou Metrologia) ou outra habilitação prevista no CNCT com perfil relacionado às atribuições.
As demais pedem ensino médio com curso técnico na especialidade, conforme o CNCT.
O decreto vale para quais concursos?
Vale para quem ingressar nos dois cargos por concurso cujo edital seja publicado depois da entrada em vigor do decreto, que é a data da publicação, 22 de outubro de 2026. O próprio decreto prevê que especialidades, formação e atribuições podem ser atualizadas por ato conjunto do Ministro da Educação e da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O anexo do decreto traz, para cada especialidade, a formação e as atribuições específicas.
Como estudar para Analista ou Técnico em Educação?
- Confira se a sua graduação ou o seu curso técnico aparece na formação da especialidade que você quer.
- Leia as atribuições da especialidade no anexo do decreto para entender o que o cargo faz. O conteúdo da prova vem do edital.
- Leia a Lei nº 11.091/2005, citada pelo decreto, e confira no edital se ela entra no conteúdo programático.
- Acompanhe a página de concursos do NAP e as notícias do blog para saber quando sair um edital.
Perguntas frequentes
Quem assina o decreto?
O decreto traz as assinaturas de Luiz Inácio Lula da Silva, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa e Esther Dweck.
As atribuições incluem gestão e apoio ao ensino?
Podem incluir. O decreto diz que as atribuições específicas de cada especialidade podem envolver atuação em atividades de gestão e de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, de acordo com o ambiente organizacional.
Fontes
Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026, que regulamenta as áreas, as especialidades, a formação e as atribuições dos cargos de Analista em Educação e de Técnico em Educação do PCCTAE, com base na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Vinícius Costa
CTO
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