SUAS na prova da SEDES-DF 2026: o que cai e como a Quadrix cobra

O conteúdo de SUAS do edital da SEDES-DF continua útil depois da prova, tanto para conferir o seu desempenho quanto para estudar assistência social em outros concursos. Este artigo reúne o que o edital pede e como a Quadrix monta as questões, a partir da aula ao vivo do professor Thiago Bazi.
Em resumo: a prova foi aplicada em 6 de setembro de 2026 e o resultado preliminar da objetiva saiu em 13 de outubro. Os conhecimentos específicos têm peso 2 e respondem por 80 dos 100 pontos da objetiva, e o professor propõe ler cada questão de SUAS em três camadas: a base do SUAS, a situação descrita e o papel do cargo.
Em que fase está o concurso da SEDES-DF?
O concurso da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES-DF), organizado pelo Instituto Quadrix, aplicou as provas objetiva e discursiva no mesmo dia: Especialista (EDAS) de manhã e Técnico (TDAS) à tarde, com quatro horas cada.
A Quadrix divulgou o gabarito definitivo e o resultado preliminar da objetiva em 13 de outubro, e o recurso contra esse resultado foi de 14 a 20 de outubro. A discursiva só é corrigida para quem não foi eliminado na objetiva e ficou dentro do quantitativo do seu cargo ou especialidade. O resultado definitivo e as próximas datas ficam na página do concurso SEDES-DF 2026.
O que cai de SUAS na prova da SEDES-DF?
Os dois cargos têm o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no bloco comum de conhecimentos específicos. Para Técnico (TDAS), o bloco traz a Política Nacional de Assistência Social de 2004, a organização do SUAS e a NOB/SUAS de 2012. Para Especialista (EDAS), entram também a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), a NOB-RH/SUAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Nas especialidades da área social, o edital detalha o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e o acolhimento, além da articulação de rede.
Duas camadas separam quem estudou para este concurso de quem estudou assistência social em geral: os programas sociais do Distrito Federal, que estão no bloco comum dos dois cargos, e o conteúdo da sua especialidade.
Como a Quadrix cobra o SUAS na prova?
Segundo o professor Thiago Bazi, a banca quer ver se você aplica a base do SUAS a situações concretas. Por isso ele ensina a ler toda questão em três camadas.
A primeira camada é a base normativa: o que a lei e a Tipificação dizem sobre aquele serviço. A segunda é a leitura da realidade descrita, que cabe em uma de quatro categorias: vulnerabilidade social, risco pessoal e social, violação de direitos, ou fragilização e ruptura de vínculos. A terceira é o cargo: o que aquele profissional pode e deve fazer diante daquilo.
Quem pula a segunda camada marca a alternativa tecnicamente bonita que não responde à cena. Quem pula a terceira erra as questões em que duas alternativas parecem certas e o que separa as duas é a competência do profissional.
O professor lembra ainda um hábito que atribui à Quadrix: pegar o texto da lei e trocar uma palavra ou um conceito. Quem reconhece a citação e marca sem terminar de ler cai na pegadinha, e por isso vale ler a alternativa até o fim, com atenção ao termo trocado.
Qual a diferença entre proteção social básica, média e alta complexidade?
O professor aponta essa fronteira como uma das mais exploradas em prova de assistência social. O artigo 6º-A da LOAS separa a proteção básica da especial pelo objetivo. A básica busca prevenir situações de vulnerabilidade e risco social. A especial busca contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários e proteger famílias e indivíduos no enfrentamento de situações de violação de direitos.
A Tipificação Nacional divide a especial em duas. Na média complexidade está o PAEFI, ofertado no CREAS a famílias com membros em situação de ameaça ou violação de direitos, com foco em preservar e fortalecer os vínculos. Na alta complexidade estão os serviços de acolhimento, para famílias e indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O PAIF fica na proteção básica, ofertado no CRAS.
O edital lista, no conteúdo do Cuidador Social, os princípios do acolhimento: excepcionalidade, provisoriedade e preservação dos vínculos familiares e comunitários. Desconfie da alternativa que apresenta o acolhimento como solução definitiva ou como primeira medida, porque ela contraria esses princípios.
Outro detalhe é a abrangência das unidades. O artigo 6º-C da LOAS define o CRAS como unidade pública municipal, de base territorial, e o CREAS como unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional. Alternativa que atribui aos dois a mesma abrangência está errada.
Quem paga o benefício eventual no Distrito Federal?
Quem paga é o próprio Distrito Federal. Pelo artigo 14 da LOAS, compete a ele destinar recursos financeiros para o custeio dos benefícios eventuais de que trata o artigo 22, efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral, executar projetos de enfrentamento da pobreza, atender às ações assistenciais de caráter de emergência e prestar os serviços assistenciais do artigo 23, entre outras competências. O artigo 12, que lista as competências da União, não inclui o custeio de benefício eventual.
A dupla de artigos vale a memorização: o 14 diz de quem é a competência, e o 22 diz o que é benefício eventual. Na redação da Lei nº 12.435/2011, benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
São quatro eventos geradores, e baixa renda não está entre eles. No DF, a Lei distrital nº 5.165/2013 trata a renda familiar per capita de até meio salário mínimo como critério de concessão, junto com as contingências de riscos, perdas e danos. Alternativa que inclui insuficiência de renda no rol de eventos do artigo 22 está errada.
O que cai dos programas sociais do DF?
O professor recomenda organizar cada programa em quatro chaves fixas, porque é por elas que a banca tenta confundir: objetivo, público, requisitos e formas de acesso.
- Cartão Prato Cheio: instituído pela Lei distrital nº 7.009/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 42.873/2021, concede crédito para aquisição de gêneros alimentícios a famílias em situação de insegurança alimentar, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
- Cartão Gás: instituído pela Lei distrital nº 6.938/2021, é auxílio financeiro bimestral para aquisição de gás liquefeito de petróleo de 13 kg para uso doméstico.
- DF Social: instituído pela Lei distrital nº 7.008/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 42.872/2021, é transferência de renda mensal, creditada em nome do responsável familiar definido no CadÚnico, preferencialmente mulher.
- Benefícios eventuais: previstos nos artigos 22 e 14 da LOAS, respondem a um evento gerador: nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública.
O professor aposta que a banca vai misturar o Prato Cheio com o Cartão Gás. Prato Cheio é alimento; Cartão Gás é botijão. No edital, "e suas alterações" acompanha a Lei nº 7.009/2021 e o Decreto nº 42.873/2021, a Lei nº 6.938/2021 e o Decreto nº 42.376/2021, e a Lei nº 7.008/2021. O texto compilado do SINJ-DF mostra a redação vigente de cada uma.
O que faz cada profissional dentro do SUAS?
A terceira camada da leitura decide a questão quando duas alternativas parecem certas. As descrições abaixo seguem a aula do professor Thiago Bazi, e as atribuições oficiais de cada especialidade estão na descrição do cargo no edital.
- Agente social: faz contato inicial, busca ativa no território, acolhida, triagem, cadastramento, orientação e acionamento dos fluxos da rede. Segundo o edital, encaminha as orientações do estudo de caso gerado pelo especialista.
- Cuidador social: sustenta rotinas humanizadas de higiene, alimentação e saúde nas unidades de acolhimento, registra, fortalece vínculos e promove autonomia. O cuidado vai além da higiene e da alimentação.
- Educador social: planeja, executa e avalia ações socioeducativas voltadas a vínculos, participação e autonomia, com forte atuação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
- Pedagogo: organiza processos educativos participativos com indivíduos, famílias, grupos e comunidades, em chave de educação social e direitos humanos. A escolarização formal fica fora do SUAS.
- Assistente social: articula os fundamentos da profissão, o projeto ético-político, o código de ética e os instrumentais técnicos, como entrevista, visita, estudo social, laudo e relatório. O sigilo é dever e não pode ser compartilhado com qualquer integrante da rede.
- Técnico administrativo: atende ao público e cuida de documentos, arquivos, materiais e rotinas, com atenção à precisão normativa no fluxo documental. O plano de acompanhamento familiar não é atribuição dele.
O professor destaca ainda competências comuns ao profissional do SUAS, que ajudam a fundamentar a resposta na discursiva: acolhida e escuta qualificada, sigilo e proteção de dados, registro em prontuário e relatório, respeito à dignidade da pessoa humana e não discriminação.
Como escrever a prova discursiva da SEDES-DF
A discursiva vale 100 pontos, é eliminatória e classificatória, e tem de 20 a 30 linhas manuscritas. Para o cargo de Especialista (EDAS) ela consiste em estudo de caso com múltiplos questionamentos, sob a forma de texto dissertativo. Para o cargo de Técnico (TDAS), é redação dissertativo-argumentativa.
O critério que mais pesa é Conteúdo e Atendimento ao Comando, com peso 7, contra 1,5 da Organização Textual e 1,5 do Domínio da Modalidade Escrita. Escrever bem sem responder ao que foi pedido rende pouco.
Para treinar o estudo de caso, o professor indica três passos:
- Analise a situação: quais direitos, riscos e demandas aparecem na cena, e qual é o papel do cargo.
- Fundamente tecnicamente: nomeie a categoria (violação de direitos, vulnerabilidade, ruptura de vínculos) e cite a norma do SUAS que responde a ela.
- Feche com uma proposta de intervenção pelas competências do seu cargo, dizendo com quais serviços e com qual articulação de rede.
Descrever a cena de novo com outras palavras não basta. A resposta precisa dizer o que a situação traz em termos de risco, desproteção, vulnerabilidade, violação de direitos e ruptura de vínculos.
Perguntas frequentes
Quantas questões tem a prova objetiva e quanto vale cada uma?
São 20 questões de conhecimentos gerais, com peso 1, somando 20 pontos, e 40 questões de conhecimentos específicos, com peso 2, somando 80 pontos.
Como o candidato é eliminado na prova objetiva?
O edital elimina quem faz menos de 10 pontos em conhecimentos gerais, quem faz menos de 40 em conhecimentos específicos e quem fica fora do quantitativo de candidatos previsto para a correção da discursiva do seu cargo. Os critérios são independentes.
Insegurança alimentar configura violação de direitos?
Nem sempre. Na questão resolvida na aula, o professor descarta o encaminhamento direto ao CREAS porque nem toda insegurança alimentar configura violação de direitos, e marca a alternativa da acolhida, da orientação sobre benefícios e serviços e do acompanhamento pelo PAIF. A Resolução nº 109/2009 do CNAS lista violência física, psicológica e negligência entre as violações atendidas pelo PAEFI.
Benefício eventual pode ser negado a quem não tem documentos?
Não. Na Lei distrital nº 5.165/2013, a ausência de documentação pessoal não impede a concessão do benefício, e devem ser adotadas medidas que viabilizem o acesso da pessoa à documentação civil.
Onde revisar esse conteúdo?
Na aula ao vivo sobre as conexões do SUAS na prova da SEDES-DF, transmitida em 1º de setembro de 2026, e no material rico em PDF da aula, com esquemas, mapa de armadilhas e 14 questões comentadas. O PDF foi produzido antes da prova e traz uma ordem de estudo pensada para a reta final.
Últimas atualizações
- Resultado SEDES-DF 2026: objetiva tem duas questões anuladas
- A retificação do edital elevou os salários para R$ 4.762,97 e R$ 6.693,38
Fontes
Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, no portal do Planalto, com os artigos 6º-A, 6º-C, 12, 14 e 22.
Edital nº 1 do concurso público da SEDES-DF, aplicado pelo Instituto Quadrix, na versão atualizada pelos Editais nº 2, 3 e 6, com o cronograma e o comunicado de 13 de outubro de 2026, na página do concurso no site do Instituto Quadrix.
Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Leis distritais nº 7.008/2021, nº 7.009/2021, nº 6.938/2021 e nº 5.165/2013, com os decretos nº 42.872/2021 e nº 42.873/2021, no SINJ-DF.
Aula ao vivo do professor Thiago Bazi no canal do NAP Concursos, transmitida em 1º de setembro de 2026.
Vinícius Costa
CTO
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