Educação especial no concurso SEDF 2026: o que o Quadrix já cobrou

Até 26 de outubro de 2026, o edital do concurso SEDF não saiu, mas a banca já está definida: o Instituto Quadrix, com contrato assinado em 23 de outubro. No processo seletivo de professor substituto (temporário) de 2025 da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF), o Quadrix dedicou um bloco inteiro à educação especial e inclusiva.
Este artigo mostra como foi essa prova e o que a Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Câmara de Educação Básica (CEB), diz sobre o atendimento educacional especializado (AEE).
Em resumo: no processo seletivo de professor substituto (temporário) de 2025, do Quadrix para a SEDF, 40 das 120 questões vieram de um bloco complementar com um único item, educação inclusiva. O edital do concurso de 2026 ainda não saiu e pode mudar isso. Enquanto ele não sai, a Resolução nº 4/2009, listada naquele edital, é o texto para começar.
Quanto vale educação especial na prova do concurso SEDF?
Em 2022, no Edital nº 31, a prova objetiva da SEDF teve 40 itens de conhecimentos básicos, 30 de complementares e 50 de específicos, num total de 120. O bloco complementar reunia Legislação e temas pedagógicos, e a educação especial aparecia como um tópico entre vários ("fundamentos legais da educação especial/inclusiva e o papel do professor").
No processo seletivo de professor substituto de 2025, o Edital nº 36, também executado pelo Quadrix, a conta mudou: 30 itens básicos, 40 complementares e 50 específicos. O conteúdo do bloco complementar trazia um único item, educação inclusiva. Eram 40 de 120 itens, um terço da prova, saindo de um assunto só. O mesmo edital eliminava quem fizesse 4,00 pontos ou menos nesse bloco, mesmo com boa nota no resto.
Os números de 2025 mostram como a SEDF e o Quadrix trataram o tema da última vez. O concurso de 2026 só terá conteúdo, formato e notas mínimas definidos quando o edital sair.
Como o Quadrix cobrou os itens em 2025?
Cada item era julgado como certo ou errado, com 1,00 ponto por acerto e 0,50 ponto negativo por erro. O edital de 2022 também julgava os itens como certo ou errado. O edital de 2025 diz ainda que os itens podem avaliar a aplicação do conhecimento em situações relacionadas às atribuições da área de formação.
O que é o atendimento educacional especializado?
É o serviço que complementa ou suplementa a formação do estudante público-alvo da educação especial, com serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminam barreiras à participação e à aprendizagem. A definição está no artigo 2º da Resolução nº 4/2009.
Dois pontos pedem leitura literal:
- Matrícula concomitante. Os artigos 1º e 8º falam em matrícula na classe comum do ensino regular e matrícula concomitante no AEE. São duas matrículas para o mesmo estudante.
- Caráter não substitutivo. O AEE acontece prioritariamente na sala de recursos multifuncionais, no turno inverso da escolarização. A expressão do artigo 5º é "não sendo substitutivo às classes comuns".
Complementar e suplementar são a mesma coisa?
Não. A Resolução usa os dois termos no artigo 2º, e o Decreto nº 12.686/2025 distribui os papéis no artigo 5º.
- Complementar vale para estudantes com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA).
- Suplementar vale para estudantes com altas habilidades ou superdotação, com enriquecimento curricular (artigo 7º da Resolução).
Assertiva que inverta os dois públicos está errada. Um jeito de fixar: superdotado e suplementar começam com a mesma letra. O resto é complementar.
Quem é o público-alvo do AEE?
O artigo 4º da Resolução traz três incisos, nesta ordem:
- Alunos com deficiência, que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
- Alunos com transtornos globais do desenvolvimento (TGD), com alterações no desenvolvimento neuropsicomotor e comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
- Alunos com altas habilidades ou superdotação, com potencial elevado e grande envolvimento nas áreas intelectual, de liderança, psicomotora, de artes e de criatividade.
Dificuldade de aprendizagem não está entre eles. Assertiva que acrescente um quarto grupo ao artigo 4º está errada.
TGD ou TEA: qual termo está certo na prova?
Depende da norma citada no enunciado. A Resolução de 2009 usa "transtornos globais do desenvolvimento" e inclui nessa definição o autismo clássico, a síndrome de Asperger, a síndrome de Rett, o transtorno desintegrativo da infância e os transtornos invasivos sem outra especificação. O Decreto nº 12.686/2025 usa "transtorno do espectro autista".
Quem vê o termo antigo numa assertiva sobre a Resolução não deve marcá-la como errada por isso. A regra prática: o termo acompanha a norma citada, não o calendário.
Que legislação de educação especial estava no edital de 2025 e o que mudou depois?
O edital de 2025 listava a Resolução nº 4/2009 e o capítulo do direito à educação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a Lei nº 13.146/2015. Entre outros itens, também trazia a Declaração de Salamanca (1994), a Política Nacional de Educação Especial de 2008 e a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012).
Entre 2008 e 2025, o decreto-base do AEE trocou duas vezes, e a Resolução ficou:
- Decreto nº 6.571/2008. Era a base que a Resolução implementava. Foi revogado pelo Decreto nº 7.611/2011.
- Resolução nº 4/2009. Institui as Diretrizes Operacionais do AEE na educação básica. Nenhum dos decretos posteriores a revogou.
- Lei nº 13.146/2015, a LBI. O capítulo do direito à educação começa no artigo 27.
- Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e revoga o Decreto nº 7.611/2011.
- Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025. Altera o 12.686. O artigo 13 passa a prever, para o professor do AEE, formação continuada de no mínimo 360 horas. A redação original falava em formação específica de no mínimo 80 horas, de preferência.
Os dois decretos de 2025 são posteriores ao edital de 2025. Se o edital de 2026 os listar, a diferença entre eles e a Resolução vira ponto de prova.
Quem elabora o plano de AEE?
Os professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou no centro de AEE. O artigo 9º da Resolução é expresso: a elaboração e a execução do plano são competência deles, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os serviços de saúde e de assistência social, entre outros.
Assertiva que desloque essa competência para outra pessoa está errada.
A sala de recursos é sala de reforço?
Não. A Resolução define a função do AEE como complementar ou suplementar e como eliminação de barreiras (artigo 2º), e determina que ele não substitua a classe comum (artigo 5º).
O artigo 13 lista as atribuições do professor do AEE: identificar e organizar recursos e estratégias, elaborar e executar o plano de AEE, organizar os atendimentos, acompanhar o uso dos recursos na sala comum, estabelecer parcerias intersetoriais, orientar professores e famílias, ensinar o uso de tecnologia assistiva e articular-se com os professores da sala comum. Nenhuma delas é reforço escolar.
Vai para a sala de recursos o estudante do público-alvo do artigo 4º da Resolução. O Decreto nº 12.686/2025 diz que esse estudante é identificado por estudo de caso (artigos 6º, II, e 11), e a nota baixa em matemática não decide isso.
Como estudar educação especial para a SEDF?
- Leia a Resolução nº 4/2009 inteira, artigo por artigo. São 14 artigos e cabem em uma sessão de estudo.
- Depois vá ao capítulo do direito à educação da LBI, a partir do artigo 27.
- Compare o Decreto nº 12.686/2025 com a redação dada pelo Decreto nº 12.773/2025 e anote o que mudou.
- Monte uma tabela de pares que uma assertiva pode inverter: complementar e suplementar, TGD e TEA, modelo médico e modelo social.
- Resolva provas anteriores do Quadrix para a SEDF, de 2022 e 2025, com atenção aos itens que descrevem uma situação de escola.
- Assista à aula 01 do curso gratuito de educação especial, com a professora Márcia Gomes, que traz a Resolução artigo por artigo e um material de revisão em PDF.
Perguntas frequentes
Quando sai o edital do concurso SEDF 2026?
Ainda não há data. O extrato do Contrato nº 146/2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de outubro de 2026, não informa quando o edital sai. O acompanhamento fica na página do concurso SEDF 2026.
O Quadrix vai cobrar educação especial do mesmo jeito em 2026?
Não há como saber antes do edital, que define o conteúdo, o formato dos itens e as notas mínimas de cada bloco. Até lá, as provas anteriores do Quadrix para a SEDF são a melhor referência.
Quantas vagas tem o concurso SEDF 2026?
São 10.604 vagas autorizadas, sendo 2.650 de chamada imediata e 7.954 de cadastro de reserva, nas carreiras de Magistério Público e de Políticas Públicas e Gestão Educacional.
O AEE pode ser condicionado à apresentação de laudo médico?
Não. O artigo 11, § 7º, do Decreto nº 12.686/2025 diz que a oferta do AEE não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou outro documento emitido por profissional de saúde.
Fontes
Edital nº 31, de 30 de junho de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do DF, com execução do Instituto Quadrix. Edital nº 36, de 25 de agosto de 2025, da mesma secretaria (processo seletivo simplificado de professor substituto), publicado no Diário Oficial do DF nº 160, de 26 de agosto de 2025.
Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Educação. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Decretos nº 6.571/2008, nº 7.611/2011, nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025.
Portaria nº 825, de 10 de outubro de 2025, da Secretaria de Economia do DF, com os quantitativos de vagas. Extrato do Contrato nº 146/2026, Diário Oficial do DF nº 199, de 26 de outubro de 2026.
Vinícius Costa
CTO
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